Para esclarecer conteúdo da internet com
informações falsas que atrapalham a vida dos motoristas, o Detran de São Paulo divulgou explicação sobre alguns assuntos divulgados na internet.
O primeiro fala sobre a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). De acordo com o texto, quem não renovar a carteira até 30 dias após o vencimento perderá o direito de dirigir. A lei não obriga o condutor a renovar a habilitação; ela apenas proíbe o mesmo (com a CNH vencida) de dirigir. O motorista pode renovar sua carteira a qualquer momento, mas se passarem os 30 dias, ele fica proibido de dirigir. Caso infrinja a lei, o motorista será multado em R$ 191,54, mais sete pontos na carteira, além da retenção do veículo até a apresentação de um motorista com a situação regularizada. Informaçoes completas sobre a renovação da CNH, você encontra no
site do Detran.
Outro ponto esclarecido é a carga horária das aulas teóricas que fazem parte do programa para “tirar” a CNH. Ela aumentou e, desde 2008, são 45 horas teóricas e 20 práticas. O extintor de incêndio é outro item abordado. A mensagem fala que: caso o motorista não retire o plástico que envolve o componente, será multado. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) obriga apenas que o mesmo esteja localizado na parte da frente do veículo e em uma posição em que o condutor possa ver.
Uma dúvida que afeta os novos motoristas é a restrição imposta ao condutor que obteve a primeira CNH. De acordo com o conteúdo, quem acaba de pegar sua carteira não pode dirigir em rodovias estaduais ou federais. Pelo contrário, o recém-formado pode dirigir em qualquer via. A confusão, de acordo com o Detran, ocorre devido a um projeto de lei de 2003 que abordava a proibição, mas que não foi aprovado.